Depoimento: Relato de Perseguição e Difamação nas Redes Sociais com Enquadramento Legal
Pobre não tem um dia de paz!
Olha quando a gente pensa que já viu de tudo nessa vida, é aí que a gente não viu mesmo,
pois ser chantageado, ameaçado e coagido por causa de um livro é a primeira vez.
É lamentável que eu tenha de recorrer aos meios legais por conta de uma coisa como essa, porém não posso aceitar tais chantagens, ameaças e constrangimentos.
Divido aqui com vocês minha saga desde setembro deste ano…
Eu, Carlos Galdino, declaro estar sendo vítima de perseguição e difamação online por um indivíduo, há cerca de dois meses, conforme descrevo abaixo:
1. Início da Perseguição e Assédio:
No dia 14 de setembro de 2024, publiquei um anúncio do meu livro "É amor ou é besteira?" no Instagram e Facebook, com link para compra via WhatsApp. Às 10h42, recebi uma mensagem de um perfil desconhecido, que se identificava como cadeirante, através dos seguintes perfis:
Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100091310396879&sk=about_family_and_relationships
Facebook: https://www.facebook.com/profile.php?id=100016862715581
Instagram: https://www.instagram.com/josusuesilva
Instagram: https://www.instagram.com/josueferreira9202
A mensagem dizia: "Olá! Tenho interesse e queria mais informações, por favor. Eu quero ganhar um livro."
Respondi: "Oi, me manda seu endereço." A partir daí, ele passou a me enviar mensagens insistentemente e me ligar a qualquer hora do dia, exigindo o livro gratuitamente. Expliquei que o enviaria, mas que ele teria que aguardar a minha rotina de envios semanais, mediante pagamento conforme anunciado.
Tal conduta configura assédio, previsto no artigo 147-A do Código Penal, que tipifica o crime de perseguição, com pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
2. Difamação e Calúnia:
Diante da minha recusa em ceder à sua exigência de gratuidade e da insistência, bloqueei o contato. Ele, então, criou diversos perfis falsos para me ameaçar, dizendo que me denunciaria ao Celso Russomanno e à Patrulha do Consumidor, o que configura ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Além disso, passou a difamar meu nome junto aos meus amigos e seguidores, alegando falsamente que eu o havia enganado e não enviado o livro após receber o pagamento. Tal conduta configura difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Ao alegar que eu o havia enganado e não enviado o livro após receber o pagamento, o indivíduo incorreu também no crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, com pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, pois imputou a mim falsamente a prática de estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal.
3. Constrangimento e Prejuízo:
Essa situação tem me causado grande constrangimento, aborrecimento e prejuízo à minha reputação e trabalho. Ressalto que jamais me recusei a enviar o livro; apenas expliquei que o faria dentro da minha rotina de envios, mediante pagamento. Não cederei a ameaças e chantagens.
4. Responsabilização dos Curadores/Cuidadores:
Fui contatado por uma senhora que conhece o indivíduo e me alertou sobre seu histórico de problemas mentais e comportamento agressivo. Ela afirmou que ele usa essa estratégia de ameaças para conseguir o que quer.
Considerando a informação de que o indivíduo possui problemas mentais, cabe ressaltar a responsabilidade de seus curadores ou cuidadores, que, segundo o artigo 1.767 do Código Civil, são responsáveis por "zelar pela pessoa e pelos bens do curatelado, realizando os atos necessários à sua defesa".
A falta de acompanhamento e monitoramento que permita que o indivíduo utilize as redes sociais para perseguir e difamar outras pessoas pode configurar negligência, prevista no artigo 133 do Código Penal, com pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
5. Medidas Legais:
Estou tomando as medidas legais cabíveis para garantir meus direitos e responsabilizar o indivíduo e seus responsáveis legais por seus atos. É inaceitável que ele tenha acesso irrestrito às redes sociais para perseguir e difamar outras pessoas, colocando em risco a si mesmo e aos outros.
6. Alerta:
Deixo aqui meu alerta para que outras pessoas que estejam passando por situações semelhantes não se calem e denunciem. Se você receber contato dessa pessoa, ignore, pois suas alegações não são verídicas.
OBS.: Boletim de Ocorrência de nº 0002912258/2024
São Paulo, 11 de novembro de 2024
Carlos Galdino

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