segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

DENUNCIA - REQUERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

 



Eu, JOSÉ CARLOS GALDINO DA SILVA (Carlos Galdino), candidato regularmente deferido para o pleito eleitoral do Conselho Participativo Municipal, ocorrido no dia 15 de dezembro de 2024, na Subprefeitura do Jabaquara, cidade de São Paulo, venho, por meio desta, formalizar a presente solicitação de impugnação do pleito eleitoral, em razão de irregularidades graves que comprometeram sua lisura, transparência e legitimidade.

Fatos Relatados:

  1. Ausência do Nome no Sistema e na Lista de Candidatos:        
    Ao comparecer ao local de votação, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira nº 2314, constatei que o meu nome, embora regularmente deferido conforme publicação no Diário Oficial, não constava na lista oficial de candidatos afixada no local, tampouco estava habilitado no sistema eletrônico para receber votos. Quando o número da minha candidatura, nº 42032, foi digitado, o sistema apresentou a mensagem "voto nulo", impedindo qualquer registro de votos em meu favor.
  2. Impossibilidade de Solução Local:
    Procurei o responsável pela seção eleitoral para relatar o ocorrido. Contudo, fui atendido por uma pessoa identificada apenas com um crachá provisório, que informou não possuir competência para solucionar o problema ou registrar formalmente a denúncia.

 

  1.  Compra de Votos e Transporte Irregular de Eleitores: Foram observadas práticas de compra de votos e transporte irregular de eleitores, em desacordo com o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a captação ilícita de sufrágio.

 

 

  1.  Inércia da Guarda Municipal: Guardas Municipais estavam presentes no local de votação, mas permaneceram inertes diante das irregularidades denunciadas.

 

  1.   Votação por Meio de Computadores: A votação foi realizada por meio de computadores, em vez de urnas eletrônicas, que são o meio oficial para votações no Brasil, conforme estabelecido pelo artigo 59 da Lei nº 9.504/1997, para garantir maior segurança. Esse sistema alternativo é suscetível a fraudes, como manipulação de dados, transferência de votos e alterações conforme interesses de grupos políticos e financeiros, ferindo a transparência do processo eleitoral. Além disso, a ausência de um sistema auditável e oficial, como o das urnas eletrônicas, compromete a legitimidade do resultado, gerando dúvidas sobre a lisura do pleito e permitindo a influência indevida de agentes e permitindo a influência indevida de agentes mal-intencionados.

 

Impactos das Irregularidades:

As irregularidades descritas configuram uma grave violação dos princípios que regem o processo eleitoral democrático, comprometendo diretamente:

  • A igualdade de condições entre os candidatos, uma vez que minha candidatura foi impedida de receber votos;
  • O direito ao voto dos eleitores, que ficaram impossibilitados de manifestar sua escolha de forma legítima;
  • A legitimidade do resultado do pleito, uma vez que a ausência do meu nome no sistema eletrônico representa uma falha estrutural que interfere na composição final dos votos.

Fundamentação do Pedido:

As falhas ocorridas violam os princípios constitucionais da legalidade, da transparência e da igualdade no processo eleitoral, previstos no artigo 14 da Constituição Federal, bem como os preceitos da legislação eleitoral vigente. Essas irregularidades comprometem a integridade e a credibilidade do pleito, configurando motivo suficiente para a impugnação de sua totalidade, tendo em vista que a exclusão injustificada de um candidato impede a garantia de condições justas para todos os participantes.

Requerimento:

Diante do exposto, solicito:

  1. A impugnação do pleito eleitoral do Conselho Participativo Municipal, realizado no dia 15 de dezembro de 2024, na Subprefeitura do Jabaquara;
  2. A investigação imediata dos fatos narrados, com a identificação e responsabilização dos envolvidos na condução do processo eleitoral;
  3. A realização de novas eleições, com garantia de regularidade, transparência e igualdade entre os candidatos, assegurando os direitos de todos os participantes e eleitores.

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2024

Respeitosamente,
José Carlos Galdino da Silva         
(Carlos Galdino)

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