Eu, JOSÉ CARLOS GALDINO DA SILVA (Carlos Galdino), candidato
regularmente deferido para o pleito eleitoral do Conselho Participativo
Municipal, ocorrido no dia 15 de dezembro de 2024, na Subprefeitura do
Jabaquara, cidade de São Paulo, venho, por meio desta, formalizar a presente
solicitação de impugnação do pleito eleitoral, em razão de
irregularidades graves que comprometeram sua lisura, transparência e
legitimidade.
Fatos Relatados:
- Ausência do Nome no Sistema e na Lista
de Candidatos:
Ao comparecer ao local de votação, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira nº 2314, constatei que o meu nome, embora regularmente deferido conforme publicação no Diário Oficial, não constava na lista oficial de candidatos afixada no local, tampouco estava habilitado no sistema eletrônico para receber votos. Quando o número da minha candidatura, nº 42032, foi digitado, o sistema apresentou a mensagem "voto nulo", impedindo qualquer registro de votos em meu favor. - Impossibilidade de Solução Local:
Procurei o responsável pela seção eleitoral para relatar o ocorrido. Contudo, fui atendido por uma pessoa identificada apenas com um crachá provisório, que informou não possuir competência para solucionar o problema ou registrar formalmente a denúncia.
- Compra de Votos e Transporte
Irregular de Eleitores: Foram observadas práticas de compra de
votos e transporte irregular de eleitores, em desacordo com o artigo 41-A
da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a captação ilícita de sufrágio.
- Inércia da Guarda Municipal:
Guardas Municipais estavam presentes no local de votação, mas permaneceram
inertes diante das irregularidades denunciadas.
- Votação por Meio de
Computadores: A votação foi realizada por meio de computadores,
em vez de urnas eletrônicas, que são o meio oficial para votações no
Brasil, conforme estabelecido pelo artigo 59 da Lei nº 9.504/1997, para
garantir maior segurança. Esse sistema alternativo é suscetível a fraudes,
como manipulação de dados, transferência de votos e alterações conforme
interesses de grupos políticos e financeiros, ferindo a transparência do
processo eleitoral. Além disso, a ausência de um sistema auditável e oficial,
como o das urnas eletrônicas, compromete a legitimidade do resultado,
gerando dúvidas sobre a lisura do pleito e permitindo a influência
indevida de agentes e permitindo
a influência indevida de agentes mal-intencionados.
Impactos das Irregularidades:
As irregularidades descritas configuram uma grave violação dos
princípios que regem o processo eleitoral democrático, comprometendo
diretamente:
- A igualdade de
condições entre os candidatos, uma vez que minha candidatura foi impedida
de receber votos;
- O direito ao voto
dos eleitores, que ficaram
impossibilitados de manifestar sua escolha de forma legítima;
- A legitimidade do
resultado do pleito, uma vez que a ausência do meu nome no
sistema eletrônico representa uma falha estrutural que interfere na
composição final dos votos.
Fundamentação do Pedido:
As falhas ocorridas violam os princípios constitucionais da legalidade,
da transparência e da igualdade no processo eleitoral, previstos no artigo 14
da Constituição Federal, bem como os preceitos da legislação eleitoral vigente.
Essas irregularidades comprometem a integridade e a credibilidade do pleito,
configurando motivo suficiente para a impugnação de sua totalidade,
tendo em vista que a exclusão injustificada de um candidato impede a garantia
de condições justas para todos os participantes.
Requerimento:
Diante do exposto, solicito:
- A impugnação
do pleito eleitoral do Conselho Participativo Municipal, realizado no
dia 15 de dezembro de 2024, na Subprefeitura do Jabaquara;
- A investigação
imediata dos fatos narrados, com a identificação e responsabilização
dos envolvidos na condução do processo eleitoral;
- A realização
de novas eleições, com garantia de regularidade, transparência e
igualdade entre os candidatos, assegurando os direitos de todos os
participantes e eleitores.
São Paulo, 16 de dezembro de 2024
Respeitosamente,
José Carlos Galdino da Silva
(Carlos Galdino)
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